Os presentes Termos e Condições Gerais de Utilização (doravante designados por “Termos Gerais”) regem a relação contratual entre a Ferber Enterprises OÜ, com sede social em Tornimäe tn 5, 10145, Tallinn, Estónia, registada no Registo Comercial da Estónia sob o número 17475718, com o número de IVA intracomunitário europeu EE102979314 (doravante designada “Comerciante” ou “nós”), e qualquer pessoa singular ou coletiva que aceda ao Programa de Afiliados na qualidade de parceiro promocional (doravante designada “Afiliado” ou “você”).
A participação no Programa de Afiliação implica a aceitação plena, completa e incondicional pelo Afiliado das presentes Condições Gerais. Se o Afiliado não aceitar expressa e plenamente as presentes condições, é-lhe estritamente proibido inscrever-se ou participar no referido Programa, seja de que forma for.
Artigo 1. Aprovação ou rejeição do registo
O Comerciante reserva-se expressamente o direito discricionário, sem que seja necessária qualquer justificação, de aceitar ou recusar qualquer pedido de adesão ao Programa de Afiliados. O Comerciante não poderá ser responsabilizado por qualquer prejuízo, dano direto ou indireto, ou perda de oportunidade resultante de tal recusa. O Afiliado renuncia expressamente a qualquer ação, reclamação ou recurso contra o Comerciante no caso de a sua candidatura ser rejeitada.
Artigo 2. Responsabilidade civil
Qualquer ato, publicação, declaração ou comportamento que possa prejudicar a reputação, imagem, direitos, interesses ou credibilidade do Comerciante, da sua empresa-mãe, das suas subsidiárias ou dos seus parceiros comerciais, quer seja cometido direta ou indiretamente, intencionalmente ou não, durante a vigência do Programa ou no prazo de dez (10) anos após a sua cessação, resultará na obrigação do Afiliado de pagar, a título de cláusula penal, uma indemnização fixa não redutível no valor de cem mil euros (EUR 100.000), sem prejuízo de quaisquer danos adicionais que possam ser reclamados pelo Comerciante como compensação pelos prejuízos sofridos.
Artigo 3. Ligações de afiliados e cupões
Um link de afiliado único é gerado automaticamente para o Afiliado para fins de rastreio e atribuição de comissões. O Afiliado pode também criar ligações específicas para produtos, colecções ou páginas selecionadas. Se um utilizador clicar em várias ligações de afiliado sucessivamente, apenas a última interação válida será retida para efeitos de remuneração.
Os códigos promocionais pessoais podem ser atribuídos ao Afiliado de acordo com as condições definidas no seu painel de controlo pessoal. Se um cliente utilizar simultaneamente um link de afiliado e um código promocional ligado ao Afiliado, apenas uma comissão será contabilizada e qualquer dupla remuneração é excluída. Se nenhum código for explicitamente atribuído, qualquer utilização ou promoção de tal código pelo Afiliado é estritamente proibida.
O Afiliado está autorizado a promover os produtos ou serviços do Comerciante através de vários canais, incluindo, mas não limitado a, plataformas digitais (Facebook, Instagram, etc.), sites de anúncios classificados, meios de comunicação impressos ou qualquer outro meio de publicidade legal.
Artigo 4. Comissões e pagamentos
O Afiliado é elegível para receber uma comissão por qualquer transação efectuada por um cliente referenciado através do seu link de afiliado, desde que essa encomenda seja definitivamente validada e não esteja sujeita a qualquer cancelamento, litígio, estorno ou pedido de reembolso.
O montante da comissão é determinado com base na estrutura de taxas aplicável, disponível em qualquer altura no painel de controlo. O cálculo é efectuado com base no montante líquido da encomenda, excluindo impostos, custos de envio e outros encargos acessórios.
O Afiliado deve fornecer, através da interface designada, os dados bancários ou identificadores necessários para receber os pagamentos. O pagamento dos montantes devidos é efectuado de acordo com o calendário estipulado no Guia do Afiliado. As transacções fraudulentas ou que violem as regras do Programa não serão elegíveis para pagamento.
Artigo 5. Ferramenta de marketing
O Comerciante coloca à disposição do Afiliado, através de um espaço dedicado, materiais publicitários (banners, logótipos, visuais de campanha, etc.). Estes elementos podem ser utilizados exclusivamente no âmbito do Programa, de acordo com as condições fornecidas pelo Comerciante. Qualquer utilização abusiva, modificação não autorizada ou distribuição a terceiros é proibida.
Artigo 6. Rede
Quando a opção "Rede" está activada, o Afiliado está autorizado a referenciar outros afiliados a jusante. A ligação de referência é fornecida através da área pessoal do Afiliado. Se um afiliado a jusante gerar vendas através dos seus próprios canais, o afiliado a montante pode receber uma comissão denominada "rede", sujeita aos parâmetros aplicáveis.
Cada novo afiliado registado desta forma deve utilizar o link de rede para garantir uma atribuição correta no sistema do Comerciante.
Artigo 7. Cookies
O acompanhamento das actividades geradoras de comissões baseia-se na utilização de cookies. É da responsabilidade do Afiliado informar os utilizadores finais desta condição, em conformidade com as leis de proteção de dados.
Se o utilizador final recusar ou apagar os cookies, não pode haver rastreio, o que exclui qualquer direito a remuneração. O período de validade do cookie é especificado no momento do registo do Afiliado e entra em vigor a partir do primeiro clique na ligação ou da utilização do cupão.
Artigo 8. Ordem dos produtos isentos
Qualquer encomenda de produtos gratuitos por parte do Afiliado implica a obrigação de publicar, no prazo de sete (7) dias após a receção, um conteúdo promocional substancial (como um vídeo, um artigo de blogue, uma publicação nas redes sociais, etc.). Em caso de atraso, será automaticamente aplicada uma penalização de cinquenta dólares americanos (50 USD) por dia, dedutível de qualquer ganho potencial.
Caso a publicação promocional não seja efetuada no prazo máximo de vinte e oito (28) dias, o Programa de Afiliados será considerado rescindido por iniciativa do Afiliado. Este deverá reembolsar o valor público total dos produtos recebidos, bem como uma penalidade fixa de rescisão de mil e quatrocentos euros (EUR 1.400).
A remoção não autorizada de conteúdos promocionais já publicados será considerada como uma rescisão iniciada pelo Afiliado, com as mesmas consequências financeiras.
Artigo 9. Cláusula de não concorrência
Durante todo o período de participação no Programa e por um período subsequente de um (1) ano após a sua cessação, é estritamente proibido ao Afiliado promover, direta ou indiretamente, quaisquer produtos ou serviços concorrentes com os do Comerciante. O incumprimento desta cláusula resultará numa multa fixa e irredutível de vinte mil euros (EUR 20.000) por infração comprovada.
Artigo 10. Prazo de promoção
A partir da data de aprovação do registo, o Afiliado dispõe de um prazo improrrogável de vinte e oito (28) dias para publicar pelo menos uma comunicação pública de promoção da marca do Comerciante. Na ausência desta promoção durante este período, o Programa será automaticamente considerado como terminado por culpa exclusiva do Afiliado.
Artigo 11. Rescisão
Qualquer rescisão, quer seja iniciada pelo Afiliado quer pelo Comerciante, resultará no pagamento de uma indemnização compensatória única no valor de mil e quatrocentos euros (EUR 1.400), independentemente dos montantes já recebidos ou devidos a título de comissões. Esta indemnização poderá ser deduzida de receitas futuras ou exigir reembolso caso haja saldo insuficiente.
Se for caso disso, o Afiliado deverá igualmente reembolsar o preço público total dos produtos complementares anteriormente recebidos. A rescisão do Programa não liberta o Afiliado das suas obrigações anteriores, nomeadamente as relativas às cláusulas de não concorrência e de confidencialidade.
